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106 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 856/X (4.ª) Assunto: Benefícios fiscais concedidos à Amorim Industrial Solutions Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Em 10 de Agosto de 2001 a Resolução de Conselho de Ministros n.º 105/2001, do Governo do PSD/CDS, decidiu, através do IAPMEI, celebrar um contrato de investimentos com a Amorim Industrial Solutions - Indústria de Cortiça e Borracha, SA, tendo por objecto a concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais para um projecto de modernização daquela sociedade, em Santa Maria da Feira.
Posteriormente, e de acordo com o teor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2008, de 25 de Janeiro de 2008, constata-se que, por razões não devidamente explicitadas, a Amorim Industrial Solutions solicitou a renegociação do contrato de forma «a ajustá-lo à actual configuração do projecto de investimento em causa».
Isto é, oito anos depois da primeira resolução do Conselho de Ministros, aparentemente nada tinha sido concretizado, não se sabendo nada sobre os custos financeiros directos e os custos fiscais que o Estado possa ou não ter dispendido com um contrato que nunca chegou a concretizar-se.
Através da RCM de Janeiro de 2008 o governo do PS aceita o pedido da Amorim Industrial Solutions para resolver o contrato de concessão de benefícios fiscais, que integrava o contrato de investimento celebrado em 2001, nada se dizendo, aparentemente, quanto à componente de concessão de incentivos financeiros que integrava o mesmo contrato de investimento.
Simultaneamente, na mesma RCM, o Governo aprovou um aditamento ao contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros que passa a integrar o contrato de