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111 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 858/X (4.ª) Assunto: Regulamentação da dispensa de medicamentos em unidose Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - Nos termos do «Compromisso com a Saúde», assinado em Maio de 2006 pelo então Ministro da Saúde com a Associação Nacional de Farmácias, o Governo compromete-se, no ponto15, a dar início à dispensa de medicamentos em unidose.
2-А dispensa de medicamentos em unidose permite ao médico receitar apenas a dose necessária ao tratamento. Assim, o doente apenas comprará a dose certa e o Estado não terá de comparticipar o desperdício.
3 - A 26 de Maio de 2006, no debate mensal sobre « acesso aos medicamentos», no Parlamento, o Sr. Primeiro Ministro anunciou novas medidas para facilitar o acesso aos medicamentos, onde afirmou que «será finalmente implementada a distribuição de medicamentos em unidose».
4 Em Março de 2008 o Secretário de Estado da Saúde assumiu no Parlamento o compromisso de que a dispensa de medicamentos em unidose iria iniciar-se em Julho desse ano.
5 - A 14 de Agosto de 2008 o CDS-PP enviou uma pergunta ao Ministério da Saúde, questionando por que razão o compromisso do Secretário de Estado da Saúde não estava a ser cumprido, uma vez que a dispensa de medicamentos em unidose ainda não fora concretizada, três anos depois da assinatura do «Compromisso com a Saúde».
6 - A 4 de Setembro de 2008 o Primeiro-Ministro, José Sócrates, afirmou no discurso de inauguração da nova farmácia do Hospital de Santo André, em Leiria, que «ainda este mês será discutido, em Conselho de Ministros, o diploma que institui uma nova reforma da venda por unidose. Significa que