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112 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

teremos um regime que obriga a que esteja disponível a dose certa de medicamento, presenta pelo mèdico».
7 - Em resposta à pergunta do CDS-PP, o Gabinete da Sr.ª Ministra afirma, a 20 de Outubro de 2008, que «(...) о Decreto-Lei л.º 235/2006, de 6 de Dezembro, define, no seu artigo 47.º, que «as farmácias instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde podem dispensar medicamentos ao público em unidose», após regulamentação por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde.» 8-0 ofício do Gabinete da Sr.ª Ministra da Saúde refere ainda que «(...) o Ministério se encontra a ultimar a legislação com os parceiros, de modo a permitir a dispensa de medicamentos em unidose nas novas farmácias nos hospitais.» 9 - Estamos a 7 de Janeiro de 2009 e, inaceitavelmente, ainda não foi publicada essa portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Economia e dsa Inovação.
10 - Relembramos que há muito que o CDS-PP defende a dispensa de medicamentos em unidose, tendo, posteriormente, apresentado um projecto de resolução que «Estabelece mecanismos de redução do desperdício em medicamentos, através da generalização da prescrição por DCI e da dispensa, no ambulatório, de medicamentos em dose unitária».
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alinea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1. do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º. 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Porque razão não foi ainda publicada a portaria a regulamentar a dispensa de medicamentos em unidose, conforme compromissos do Sr. Primeiro-Ministro, do Sr. Secretário de Estado da Saúde e da Sr.ª Ministra da Saúde perante o Parlamento e perante o Grupo Parlamentar do CDS-PP? b) Como justifica este incumprimento de mais um compromisso, reiteradamente assumido pelo Governo?