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107 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

investimento da Amorim Industrial Solutions,Indústria de Cortiça e Borracha, SA, a celebrar com o Estado, sendo certo que nunca se caracteriza, em termos quantitativos, o volume, inicial e actualizado, do investimento em causa, nem as respectivas características, condições e contrapartidas.
Só ao longo do ano de 2008 foram de algumas dezenas as decisões análogas a esta, tomadas pelo Governo através de resoluções do Conselho de Ministros, implicando significativa despesa pública que, a pretexto de reserva de confidencialidade, não é tornada pública nem é passível por obstrução governamental - da fiscalização e do acompanhamento legal e constitucional da Assembleia da República, seja ao nível individual seja ao nível global do conjunto dos contratos de investimento autorizados pelo Governo e por ele subscritos, directa ou indirectamente.
É bom de ver que o Grupo Amorim não terá dificuldades ou problemas de financiamento pois é um grupo empresarial com liquidez, e bem se sabe também que quando os investimentos que determinaram a concessão destes apoios estiverem operacionais, a Amorim Industrial Solutions não irá distribuir pelo Estado e pelos contribuintes) os dividendos resultantes dos lucros que vier a obter...
Face ao que fica dito, importa avaliar com mais alguma profundidade alguns aspectos destas medidas e decisões governamentais. Razão pela qual, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, se solicita ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sejam respondidas com urgência as seguintes questões: 1. Que razões determinaram a não concretização do contrato de investimento da Amorim Industrial Solutions, alvo de apoios fiscais e de incentivos financeiros do Estado e constantes de contrato celebrado na sequência da RCM n.º 105/2001, de 10 de Agosto de 2001? 2. Porque é que a RCM n.º 16/2008 aprova a resolução do contrato de concessão de benefícios fiscais aprovado na RCM n.º 105/2001 mas não toma qualquer decisão relativamente à concessão de incentivos financeiros também incluídos no contrato de investimento na mesma altura apresentado pela Amorim? 3. Qual era o volume do investimento previsto no contrato inicial, de 2001, e eventualmente, qual é o volume incluído no aditamento aprovado na RCM n.º 16/2008? 4. Que tipo de emprego adicional (número de postos de trabalho) foi, ou não, contratualizado no contrato de investimento, com apoios públicos reconfirmados na RCM