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19 | II Série B - Número: 053 | 19 de Janeiro de 2009

de evasão. Adicionalmente, O Governo pretextou ainda com a impossibilidade de introduzir esse método por razões de impedimento da legislação comunitária relativa ao IVA.
Por outro lado, e ainda durante o mais recente debate orçamental, o Governo recusou-se a confirmar se iria ou não introduzir, ao menos, o método do "IVA de caixa" para os transportadores rodoviários, dizendo que mesmo que o viesse a fazer, {na sequência de compromissos assumidos no início do Verão de 2008 durante a paralisação do sector), ele seria apenas aplicável aos transportes internacionais. Afinal, menos de meia dúzia de dias depois de aprovado o Orçamento do Estado para 2009, o Governo vem apresentar a supracitada Proposta de Lei, criando a referida medida especial de exigibilidade do IVA, a qual poderia e deveria já ter sido introduzida e aprovada na proposta orçamental.
Independentemente do conteúdo da alteração que o Governo vem agora fazer, que aliás só peca por insuficiente e muito restrita, não respondendo às necessidades gerais da economia em Portugal, importa igualmente confrontar os responsáveis governamentais com os argumentos usados para rejeitar a introdução do "IVA de caixa". Por isso, e tendo em atenção os dispositivos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Confirma-se que afinal "o regime especial de exigibilidade do IVA dos Serviços de Transporte Rodoviário", e ao contrário do que foi afirmado pelo Governo durante o recente debate orçamental, é aplicável a todos os transportadores, independentemente de operarem, ou não, apenas em território nacional? 2. Qual é o volume de receita fiscal de IVA gerado por este sector em 2007? E em 2008? 3. Que medidas adicionais de combate à evasão fiscal vai a Administração Fiscal implementar para evitar os "acréscimos inevitáveis de fuga fiscal" que o Governo invocou para rejeitar as propostas de introdução do método do "IVA da caixa" nas relações económicas com a Administração Pública feitas pelo PCP em sede orçamental? 4. Tem o Governo estimativas sobre os atrasos previstos na cobrança do imposto que a introdução da medida proposta na Proposta de Lei n.º 240/X pode vir a ocasionar? Palácio de S. Bento, 9 de Janeiro de 2009.