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16 | II Série B - Número: 053 | 19 de Janeiro de 2009

Segue-se o texto e as perguntas que aguardam resposta, que espero seja rápida e, sobretudo, positiva.
"Na resposta às perguntas por mim dirigidas ao Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, a 23 de Junho de 2008, sobre a grave situação do Centro Social Nossa Senhora da Graça, freguesia de Baieizão, concelho de Beja, e a necessidade de medidas especiais e urgentes no sentido de ser assegurado o indispensável financiamento à construção das instalações destinadas ao Lar para a 3.ª Idade, afirma o Governo designadamente: • "O Centro Social N.ª Senhora da Graça de Baleizão é uma Instituição Particular de Solidariedade Social devidamente registada na Direcção-Geral de Segurança Social desde 14 de Dezembro de 1999." • A referida "Associação tem como objectivos a "construção de um Lar para a Terceira Idade." • "A sua área de abrangência circunscreve-se à da própria freguesia de Baleizão, podendo, no entanto, sempre que se justifique, estender a sua actividade às freguesias vizinhas." • "As instalações onde funcionam as respostas sociais desenvolvidas pelo Centro Social N.ª Sr.ª da Graça, construídas de raiz no âmbito da Medida 5 do Subprograma Integrar, foram abertas ao público no último trimestre de 2001." • "Prosseguindo os objectivos plasmados nos seus Estatutos, o Centro Social N.ª Sr.ª da Graça apresentou candidaturas aos Programas PARES I PARES II para a construção de raiz de um Lar de Idosos para 40 pessoas tendo, no entanto, as candidaturas em apreço sido excluídas devido a falta de enquadramento orçamental." Como se vê, em momento algum se afirma que "o concelho de Beja tem uma resposta duas vezes superior à taxa do distrito, enquanto este tem uma cobertura 70% superior à média nacional" como foi publicamente afirmado pelo actual director do Centro Distrital de Segurança de Beja para justificar o não financiamento das candidaturas apresentadas, nem em momento algum se afirma que a legítima pretensão e principal razão da existência do Centro Social N.ª Sr.ª da Graça, a construção de um Lar para a 3.ª Idade com capacidade para 40 utentes, como o próprio Governo reconhece na resposta que me dirigiu, é desprovida de fundamento devido a uma pretensa super oferta de internamento existente no concelho de Beja.
Não se conhecendo alterações no que concerne ao aumento das infra-estruturas existentes no concelho de Beja para a valência de Lar da 3.ª Idade nos últimos 8 anos teria sido no mínimo de uma enorme irresponsabilidade da parte do Governo não ter informado o Centro Social N.ª Sr.ª da Graça, desde o primeiro momento, da inviabilidade da sua pretensão de construir o já referido Lar se as razões agora publicamente invocadas pelo director do Centro Distrital da Segurança Social de Beja estivessem na origem do não financiamento.
A resposta de que as candidaturas apresentadas ao PARES I e PARES I! foram "excluídas devido a falta de cabimento orçamental" em nada se compaginam com os