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29 | II Série B - Número: 054 | 22 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 954/X (4.ª) Assunto: О Estatuto da Carreira Docente, particularmente o modelo de avaliação em vigor, que dificulta o acompanhamento dos fithosIeducandos dos docentes Destinatário: Ministério da Educação Ex.moSr. Presidente da Assembleia da República Considerando que o Sr. Adjunto, só por falta de tempo, não pode ler, em nome da Sr.a Ministra a totalidade das questões colocadas па pergunta n.° 598/X (4.a) que formulei em 26 de Novembro de 2008, e muito menos a legislação referenciada, disponibilizo-me para, de uma forma «simplificada», recolocar as questões que continuam sem ser esclarecidas.
Nesse sentido, solicito, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.ºdo Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Educação que me esclareça do seguinte: 1 - Como avalia o Governo o facto de muitos docentes terem que justificar a sua ausência à docência, ao abrigo do artigo 102.° do Estatuto da Carreira Docente - Faltas por conta do período de férias - para prestar apoio aos seus educandos, mesmo quando solicitada a sua presença pelo estabelecimento de ensino frequentado pelo menor e, consequentemente, verem a sua ausência traduzida, de forma penalizadora, de acordo com o actual processo de avaliação do desempenho?