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34 | II Série B - Número: 054 | 22 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 957/X (4.ª) Assunto: Especialização em psicologia clínica Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - Compete ao Governo, sempre que lhe é possível, melhorar as condições laborais dos cidadãos; 2-É dever do Estado corrigir situações injustas que prejudiquem a vida dos portugueses; 3 - Os cidadãos não devem ser prejudicados por erros e atrasos do executivo governamental; 4 Numa altura de crise deve ser aumentado o dever do Estado de ajudar os portugueses; 5 - Quando se suspende um direito socialmente correcto, o mesmo deverá ser retomado ou outro de igual efeito e proporção lhe deverá ser atribuído; 6 - Segundo o Decreto-Lei n.º 241/94, da autoria do Ministério da Saúde, e o Decreto-Lei n.º 276A/2007, também da autoria do Ministério da Saúde, para esses psicólogos terem direito a passar para o regime do contrato individual de trabalho terão de ter a habilitação do grau de especialistas; 7 - Assim, os psicólogos que há mais de três anos exercem a actividade de psicólogos clínicos, que se encontram com o regime de contrato a termo resolutivo certo, não conseguem passar ao regime do contrato individual de trabalho.
Tendo presente que: