O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

35 | II Série B - Número: 054 | 22 de Janeiro de 2009

Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, п.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto по п.º З do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados vêm por este meio requerer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Têm noção que o último concurso de estágio profissional que conferiria aos psicólogos a especialização foi no ano 2000? 2 - Pretende resolver esta situação? 3 De que modo pretende resolver esta situação? 4 - Durante mais quanto tempo terão os cidadãos de esperar pela reposição de um direito e pela correcção de uma injustiça? Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 2009