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36 | II Série B - Número: 054 | 22 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 958/X (4.ª) Assunto: Subsídio de refeição Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.m Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - O Governo deverá ser claro e transparente nos aumentos salariais que taz, e não ser subtil a retirar de outras prestações mensais que paga aos trabalhadores para compensar o valor de aumento dos salários; 2 - Todos os aumentos e todas as mudanças nas retribuições mensais e no valor dos subsídios de alimentação terão de ser feitas respeitando as leis em vigor; 3 - Compete ao Executivo governamental tomar medidas para que as retribuições mensais dos trabalhadores aumentem e não que diminuem; 4 - Compete ao Governo, sempre que possível, resolver as situações injustas que dificultam a vida dos cidadãos.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1. do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da