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45 | II Série B - Número: 054 | 22 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 963/X (4.ª) Assunto: Passagens para peões que não estão devidamente identificadas com as listas brancas na faixa de rodagem Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Embora as ultimas estatísticas apontem para um retrocesso na sinistralidade rodoviária em Portugal, esta continua elevada, representando, anualmente, centenas de vítimas mortais e milhares de feridos graves. Entre estes números existem várias vítimas de atropelamento, muitas das quais em passagens para peões, facto que vem assumindo particular relevância.
Diversas autarquias têm levado a cabo a requalificação de ruas, implementando passagens para peões sem as habituais listas brancas na faixa de rodagem.
Na imprensa têm sido publicadas diversas notícias sobre as recusas de seguradoras em pagar indemnizações a vítimas de atropelamento, em passagens para peões que não estejam devidamente identificadas com as listas brancas na faixa de rodagem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1. Quem se responsabilizará caso exista algum acidente nessas passadeiras? 2. Tem o Ministério conhecimento da recusa das seguradoras em assumir as indemnizações a vítimas de atropelamento em passadeiras que não estejam devidamente identificadas com as listas brancas na faixa de rodagem? 3. Que medidas vai desenvolver para a resolução deste grave problema? Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 2008