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112 | II Série B - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2009

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Gabinete do Ministro

Lisboa, 23 de Janeiro de 2009

Assunto: Perguntas n.os 332 e 786/X (4.ª) - do Senhor Deputado Ricardo Martins (PSD) - Congelamento do preço dos passes sociais

Ex.
ma Senhora,

Com referência ao assunto em epígrafe, e consultada a Secretaria de Estado dos Transportes, encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de dar nota do seguinte:

Os designados «passes sociais» foram criados na década de 70 nas regiões de Lisboa e Porto.

Com vista a diversificar a oferta, o Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, instituiu «um novo regime de títulos de transporte que se desenvolverá paralelamente ao regime vigente dos denominados passes sociais, o qual se mantém em vigor». Assim, através deste novo regime foram criados, essencialmente nas regiões de Lisboa e Porto, os títulos combinados de transporte, vulgarmente designados por «passes combinados».

Em paralelo com esses dois regimes, a Portaria n.º 50/94, de 19 de Janeiro, instituiu a obrigatoriedade de cada empresa dispor de passes mensais, que podem ser de linha (vulgarmente designados por assinaturas) ou de rede (passes próprios), com validade apenas na rede, ou parte dela, de cada empresa. Estes passes existem em todo o país, incluindo as regiões de Lisboa e Porto.

O Despacho Normativo n.º 33/2008, de 12 de Junho, fixou a percentagem máxima de aumento médio a aplicar aos transportes concessionados pela administração central, a partir de 1 de Julho, determinando em simultâneo que se mantêm em vigor os preços praticados em determinados títulos de transporte, os quais correspondem à totalidade dos designados passes sociais.