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116 | II Série B - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2009

A regulamentação da facturação dos serviços de Internet de banda larga no âmbito do Programa e-oportunidades é estabelecida por articulação entre as operadoras de telecomunicações e a entidade gestora do programa, Fundo para a Sociedade da Informação.
Concluindo, saliente-se, em face do exposto deve a pergunta colocada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português ser remetida para a referida entidade.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do oficio n.º 11722/MAP, de 22 de Dezembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.ª o seguinte: ASSUNTO: PERGUNTA N.º 781 /X (4.ª) - DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 FACTURAÇÃO DE ACESSO À INTERNET - PROGRAMA NOVAS OPORTUNIDADES ESCLARECIMENTOS EM RESPOSTA AO GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS GABINETE DA MINISTRA