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118 | II Série B - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2009

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Gabinete do Ministro
Data


20-01-2009

Assunto:

PERGUNTA N.º 796/X (4.ª) – DE 23 DE DEZEMBRO – DEPUTADOS MIGUEL TIAGO E JOSÉ SOEIRO (PCP) – ÉPOCA DE DEFESO DA APANHA DE PERCEBE NO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA

Em resposta à pergunta n.º 796/X (4.ª), de 23 de Dezembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Ex.ª do seguinte: - Os critérios e condições para atribuição e renovação das licenças de apanha de animais marinhos encontram-se definidos pelo Despacho n.º 17 732/2006, de 28 de Julho, da tutela das pescas e do ambiente, e compete à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, em articulação com o ICNB, verificar e ponderar os diferentes critérios ali definidos. A discriminação positiva dos mariscadores profissionais que vivem exclusivamente da apanha do perceve é um critério que poderá vir a ser incorporado, por alteração do despacho acima referido.

- A Portaria n.º 385/2006, de 19 de Abril, prevê um representante das associações de mariscadores na comissão de acompanhamento da aplicação do Regulamento da Apanha Profissional do perceve no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina. A escolha da Associação de Mariscadores da Costa Vicentina e Sudoeste Alentejano, que participa actualmente na comissão de acompanhamento, baseou-se no facto de esta possuir um número de sócios bastante superior ao da outra associação existente – a Associação de Marisqueiros de Vila do Bispo – Costa Vicentina. Todavia, esta situação poderá ser alterada