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119 | II Série B - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2009

no futuro, se houver prova de equivalente representatividade dessa ou de qualquer outra associação, ou federação de associações, que se venha a constituir.

- O período de defeso estabelecido na Portaria n.º 385/2006, de 19 de Abril (entre 15 de Setembro e 15 de Dezembro), foi inicialmente sugerido pela Associação de Mariscadores da Costa Vicentina e Sudoeste Alentejano. À luz dos estudos existentes nessa época, a Direcção- Geral das Pescas e Aquacultura considerou adequada a proposta apresentada. - Actualmente, a comunidade científica aconselha uma revisão do período de defeso estabelecido, estando as suas propostas a ser analisadas.

O Chefe do Gabinete

Luís Morbey