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13 | II Série B - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2009

PERGUNTA Número 1000 I x ( 4.ª) Assunto: Famílias dos escalões de mais baixos rendimentos beneficiárias das deduções com encargos de habitação Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública. Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), na sua actualização de Janeiro de 2008, prevê no quadro II.1 "Medidas de Combate aos Efeitos da Crise tomadas ao longo de 2008", da página 10 do Relatório que enquadra a Iniciativa para o investimento e o Emprego, que o Impacto Orçamental Directo em 2009 da Majoração da dedução em IRS das despesas com a habitação seja de 0,03% do PIB, ou seja, cerca de 49,9 milhões de euros.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Finanças o seguinte: De acordo com os cálculos que estão na base da determinação do Impacto Orçamental Directo em 2009, da majoração da dedução em IRS das despesas com a habitação, apresentados no quadro ll.l Medidas de Combate aos efeitos da Crise tomadas em 2008, da pág. 10 do Relatório que enquadra a Iniciativa para o investimento e o Emprego e que acompanha a actualização de Janeiro de 2009 do Programa de Estabilidade e Orçamento (PEC), quantos agregados familiares integrados no 1.° e 2.º escalão de IRS, nos termos do artigo 68.º do CIRS, se calcula que beneficiaram efectivamente da majoração de 50% aprovada pelo Governo na dedução relativa a encargos com habitação em 2008.
Palácio de S. Bento, 22 de Janeiro de 2009.
0 Deputado REQUERIMENTO Número /X ( .ª)