O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série B - Número: 062 | 7 de Fevereiro de 2009

INTERPELAÇÃO N.º 26/X (4.ª) SOBRE A SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA E RESPECTIVAS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS

Para os devidos efeitos, solicito a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, o agendamento de uma interpelação ao Governo para o próximo dia 26 de Fevereiro, sobre a «Situação económica e financeira e respectivas consequências sociais».

Palácio de São Bento, 21 de Janeiro de 2009.
O Presidente do BE: Luís Fazenda.

———

PETIÇÃO N.º 53/X (1.ª) (APRESENTADA PELA COMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS ACTIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS TIMORENSES DA ASSOCIAÇÃO PARA TIMORENSES – APARATI, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REPARAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INJUSTIÇA, BEM COMO A ADOPÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE CONTEMPLE CIDADÃOS TIMORENSES QUE SERVIAM O GOVERNO PORTUGUÊS NA EX-ADMINISTRAÇÃO DAQUELE TERRITÓRIO, PARA EFEITOS DE ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS DA CAIXA GERAL DA APOSENTAÇÕES)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças

1. A presente petição, assinada por 4140 cidadãos, foi apresentada pela Comissão dos Funcionários Activos, Aposentados e Pensionistas Timorenses da Associação Para Timorenses - APARATI e deu entrada na Assembleia da República no dia 22 de Setembro de 2005.
2. Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 22 de Setembro de 2005, foi determinado remeter a petição vertente à Comissão de Orçamento e Finanças, na qual foi admitida em 7 de Dezembro de 2005.
3. Em conformidade com o disposto na Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto), foi a petição objecto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República (II Série B n.º 37, de 1 de Abril de 2006).
4. A petição tem como objecto um conjunto de reivindicações, com as quais os peticionários pretendem ver colmatadas situações consideradas injustas para com os antigos funcionários e agentes servidores do Estado na ex-administração de Timor.
5. A petição n.º 53/X (1.ª) foi objecto de relatório intercalar, que se anexa ao presente relatório, aprovado em reunião da Comissão de Orçamento e Finanças de 18 de Outubro de 2006, tendo esta sido de parecer que, nos termos da Lei do Exercício do Direito de Petição, fosse remetida “cópia da petição a S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, através de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da Repõblica, para que se pronuncie sobre o teor da mesma”.
6. A resposta do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, que igualmente se anexa, deu entrada na Comissão de Orçamento e Finanças no dia 25 de Setembro de 2008, inferindo-se da mesma que, no âmbito do quadro legal actualmente em vigor, o Governo não encontra cabimento para acolher as pretensões expostas pelos peticionários.