O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série B - Número: 062 | 7 de Fevereiro de 2009

De acordo com o Governo2, desde a criação do programa foram celebrados 29 contratos de empréstimo com regiões autónomas e municípios, destinados ao pagamento de dívidas de curto prazo a fornecedores.
9. Na sequência da aprovação do relatório intercalar relativo à petição n.º 415/X, em 12 de Março de 2008, e conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a Comissão de Orçamento e Finanças, através de uma delegação constituída pelos Srs. Deputados António Gameiro, Diogo Feio e Maria Ofélia Moleiro (à data relatora da presente petição), procedeu à audição dos peticionários no dia 2 de Abril.
Os peticionários fizeram-se representar pelo Sr. Dr. Lino Ramos, que reiterou os argumentos expostos na petição, designadamente os objectivos de transparência e de igualdade de tratamento entre o Estado e os cidadãos, que consideram não se verificar presentemente. Argumentou, igualmente, que o Estado deve dar o exemplo, pagando atempadamente os seus compromissos, o que não acontece actualmente.
Sobre o programa ―Pagar a Tempo e Horas‖, o representante dos peticionários afirmou que não resolverá o problema, pois este reside nos elevados atrasos de pagamento que se foram acumulando, essencialmente por parte das empresas públicas e das autarquias. Considerou, ainda, que deveria existir um mecanismo de compensação automática entre Estado e contribuinte.
10. Recentemente, em reunião extraordinária do Conselho de Ministros de dia 2 de Novembro, o Governo aprovou um novo programa de regularização de dívidas do Estado, designado por ―Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado a Fornecedores‖, objecto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, publicada em Diário da República de 27 de Novembro.

Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças é do seguinte

Parecer

5. Que a petição n.º 415/X (3.ª), por ser subscrita por 5304 cidadãos, seja remetida ao Senhor Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
6. Que o presente relatório seja enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º do referido diploma legal.
7. Que ao primeiro subscritor da petição seja dado conhecimento do presente relatório.

Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 2009.
O Deputado Relator, Duarte Pacheco — O Presidente da Comissão, Jorge Neto.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. 2 Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008.