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93 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Assunto: Despedimento colectivo na Rodman, em Valença Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Em 8 de Novembro de 2007 o Conselho de Ministros decidiu prorrogar o prazo do contrato de investimento celebrado entre o Estado português, representado pela API, actualmente denominada AICEP, a Rodman Polyships, SA, Sociedade Unipersonal e a Rodman Lusitânia, Construção e Reparação Naval, SA, destinado a incentivar a criação de uma unidade industrial tecnologicamente avançada para o fabrico de embarcações de pesca e recreio de pequeno porte.
Esta Resolução do Conselho de Ministros prolongou um contrato estabelecido entre os mesmos parceiros em Janeiro de 2004, mas que nunca tinha sido concretizado. A verdade é que, não obstante um atraso de bem mais de três anos, o Governo reiterou o seu apoio a este projecto, ao que se julga traduzido em incentivos/benefícios fiscais que teriam como contrapartida a criação de cerca de 250 postos de trabalho.
Nunca a Rodman Lusitânia parece ter tido mais de 120 trabalhadores e, pior que isso, anunciou há poucos dias o despedimento de 35 dos cerca de 50 trabalhadores que ainda possui ao seu serviço, sem que para isso tenha dado qualquer explicação e sem que os responsáveis governamentais pela área laboral e pelo acompanhamento da situação nas empresas tenha dado também informação pública
sobre a situação. A verdade é que, para uma empresa recentemente instalada no distrito de Viana do Castelo, com os apoios já referidos, e que se anunciava como portadora de inovação tecnológica, a
situação agora gerada é simultaneamente inesperada e Inaceitável.
Tendo em conta a situação descrita não se imagina, bem pelo contrário, que seja intenção deste grupo empresarial cumprir as suas obrigações na criação e manutenção de emprego. Razão pela qual, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, se solicita ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sejam respondidas as seguintes questões:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1205/X (4.ª)