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88 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Através da Resolução do Conselho de Ministros п.º 122/2007 foram aprovadas as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado português, a Corticeira Amorim, SGPS, SA, e a Amorim Revestimentos, SΑ, tendo por objecto a «modernização e reorganização das suas unidades fabris de revestimentos de cortiça, localizadas em Lourosa e S. Paio de Oleiros (...)». Tal investimento «supera os 13 milhões de euros, prevendo-se a criação de seis postos de trabalho, bem como a manutenção dos actuais 517, assim como o alcance de um valor de vendas acumulado desde 2004 de 406,7 milhões de euros no final de 2008 e de 876, 1 milhões de euros, no final de 2013, ano do termo da vigência do contrato».
Em todos estes contratos foram aprovados benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto de selo.
Recentemente foi inaugurada, com pompa e circunstância, uma nova unidade modelo de reciclagem de produtos de cortiça, na presença de membros do governo PS.
Ė depois de traçado este cenário de avultado investimento e apoio de sucessivos governos e de avultados lucros que são anunciados despedimentos colectivos em várias unidades, nomeadamente de 193 trabalhadores na Amorim Irmãos e na Amorim Cork Composities e da possibilidade de despedimento de 44 trabalhadores na unidade Amorim Gork, no concelho do Seixal.
Em relação a esta unidade, em Outubro de 2008 a empresa contava com 178 trabalhadores. À data contam com menos de 100 e a administração pretende proceder ao despedimento de 44 trabalhadores a pretexto da reestruturação da empresa anunciada em Novembro, pretendendo a deslocalização da produção.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos aos Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos: Quais os montantes entregues ao Grupo Amorim ao abrigo das diferentes Resoluções do Conselho de Ministros citadas supra? Tendo em conta que as diferentes resoluções prevêem quer a criação quer a manutenção de postos de trabalho até 2012 e 2013, que medidas pretende o Governo tomar para garantir o cumprimento dos
contratos de investimento celebrados? Que medidas inspectivas foram levadas a cabo pela Autoridade para as Condições do Trabalho dado o conhecimento público da intenção dos vários despedimentos? Qual o resultado dessas medidas, caso tenham sido levadas a cabo acções inspectivas? Face aos avultados lucros obtidos e aos investimentos do Estado português nas várias unidades, que medidas pretende o Governo tomar para garantir a manutenção dos postos de trabalho? Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 2009