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9 | II Série B - Número: 078 | 5 de Março de 2009

Assunto MINISTÉRIO DAS FINANÇAS RECUSA APOSENTAÇÃO NÃO CUMPRINDO O REGIME TRANSITÓRIO ACORDADO Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Como resultado de um acordo negocial entre o Ministério da Educação e os sindicatos dos professores em 2005, aquando das alterações ao regime de aposentação dos docentes, foi acordado um regime transitório que garantia que os docentes que até 2010 completassem 32 anos de serviço e 52 anos de idade e simultaneamente tivessem 13 anos de serviço em 31 de Dezembro de 1989 poder-se-iam aposentar.
O Ministério das Finanças e da Administração Pública, ao que se sabe, antecipou a data de 31 de Dezembro para 30 Setembro de 1989.
Esta decisão excluiu de imediato todos os docentes que iniciaram a sua actividade no ano lectivo de 1976/1977, a partir de 1 de Outubro.
O Ministério da Educação reafirmou, recentemente, o acordo e assumiu que o problema seria resolvido.
Considerando os factos, solicito, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério das Finanças e da Administração Pública que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - O Ministério conhece a existência do regime transitório acordado entre o Ministério

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1340/X (4.ª)