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7 | II Série B - Número: 078 | 5 de Março de 2009

Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da Republica: 1- Se a Autoridade Florestal Nacional (AFN) pretende divulgar antecipadamente, na sua página electrónica, todos os cortes de árvores ou de povoamentos florestais autorizados que, todavia, se encontram protegidos pela legislação e em bom estado vegetativo, assim como a fundamentação para a autorização do seu corte? 2- Quais as razões que a AFN invoca para ter sucessivamente recusado responder aos pedidos de audiência prévia formulados por uma associação de conservação da natureza? 3- Quantos pedidos foram remetidos aos serviços desse Ministério pela empresa que pretende urbanizar o terreno em causa, quais as datas de entrada dos mesmos e qual o número de árvores que foi solicitado abater em cada um desses pedidos? 4- Quando é que empresa interessada na urbanização da «Nova Setúbal» informou a AFN da data em que iria efectuar o corte do povoamento florestal de sobreiros? Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2008