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11 | II Série B - Número: 078 | 5 de Março de 2009

Assunto: Regime contra-ordenaciona! do novo Código do Trabalho Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Tomou o Deputado subscritor da presente pergunta a iniciativa de alertar publicamente para eventuais lacunas no regime de contra-ordenações do novo Código do Trabalho em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho. Desde o momento em que esse alerta foi dado pelo aqui subscritor que diversos especialistas em direito do trabalho têm vindo reforçar que existem efectivamente lacunas graves no regime de contra-ordenações do novo Código do Trabalho, que implicarão a extinção de todos os processos de contra-ordenação pendentes e a absolvição dos arguidos.
Trata-se de um eno técnico evidente. Porém, antes ainda da avaliação do impacto do erro técnico, há que apurar a responsabilidade política do Governo, como autor da proposta de lei, e a responsabilidade da maioria socialista no Parlamento, que a aprovou.
Apurar a responsabilidade política do Governo nesta matéria pressupõe o conhecimento rigoroso do regime contra-ordenacional que efectivamente está em vigor e exige uma avaliação do impacto da lacuna verificada no novo Código do Trabalho.
Lamentavelmente, o Governo, que é quem tem que dar explicações sobre esta matéria, tem-se remetido a um indesculpável silêncio, bem revelador da incapacidade de justificar o sucedido e de encontrar uma saída decente para o problema a que deu causa.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1341/X (4.ª)