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12 | II Série B - Número: 078 | 5 de Março de 2009

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que me sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Confirma o Ministério que, com a entrada em vigor do novo Código do Trabalho, deixou de estar previsto um regime de contra-ordenações em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho? 2 - Se está em vigor algum regime contra-ordenacional para aquelas matérias, qual ė esse regime e de que diploma legal consta? 3 - Quantos processos de contra-ordenação foram instaurados pela ACT ao abrigo do regime de contra-ordenações revogado, e quais desses processos estão pendentes de decisão? 4 - Quantos desses processos de contra-ordenação foram impugnados judicialmente e aguardam ainda decisão? 5 - Qual o montante global das coimas aplicadas ao abrigo das mesmas disposições legais revogadas, e que estão a aguardar pagamento? 6 - Quais os sectores de actividade económica mais abrangidos por esses processos? 7 - 0 que pretende fazer o Ministério, através da ACT, aos processos de contra-ordenação pendentes em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho? 8 - Se optar pelo não arquivamento destes processos, ao abrigo de que disposições legais fundamenta esta decisão? 9 - A confirmar-se a lacuna referida na pergunta 1,, o pretende fazer o Governo? Manter a lacuna ou aprovar novo regime contra-ordenacional? Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 2009