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11 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: О ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE, PARTICULARMENTE O MODELO DE AVALIAÇÃO EM VIGOR DIFICULTA O ACOMPANHAMENTO DOS FILHOS / EDUCANDOS DOS DOCENTES Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A resposta dada à Pergunta formulada em 16 de Janeiro último, pelo Ministério do qual V.
Ex.a é a primeira responsável é, no mínimo, inexplicável.
Ficamos todos a saber que o Grupo Parlamentar do PS é o único responsável pelas falhas do conteúdo do Código do Trabalho, com excepção dos Senhores Deputados Socialistas que votaram contra.
Ficamos também a saber que, enquanto o Senhor Ministro do Trabalho e da Segurança Social assume a responsabilidade da Lei em vigor, como naturalmente é dever de quem governa com o conforto de uma maioria absoluta na sede Parlamentar, a Senhora Ministra da Educação não se pronuncia sobre os efeitos de uma Lei da República na vida de todos os trabalhadores que estão sob a sua tutela - Professores e Educadores.
É no mínimo lamentável.
Quanto ao conteúdo das respostas 1 e 2 é difícil qualificá-los.
Difícil não é, no entanto, detectar a incoerência de quem protagoniza a respectiva prática discursiva.
Adendo a seguinte explicitação.
Existem situações que envolvem os educandos e que não podem, ao contrário do que os

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1404/X (4.ª)