O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Autonomia das Escolas Destinatário: Direcção Regional de Educação do Norte Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República As escolas devem gozar de autonomia na sua gestão e no plano de elaboração do seu Projecto de Escola. Esta autonomia, embora que de uma forma ténue, está consagrada no novo diploma de gestão dos estabelecimentos de ensino.
As escolas dentro dos seus vários orgãos elaboram o seu plano de actividades curriculares e extra curriculares, dentro da sua autonomia, bem como das suas possibilidades de tempo e de recursos humanos e materiais.
Como é do conhecimento público algumas escolas têm vindo a reduzir as actividades programadas, devido à falta de recursos humanos, muito por força da carga burocrática que o ministério Ihe impôs, e da falta de apoios técnicos.
No entanto, é estranho, que a Direcção Regional do Norte, de forma grosseira interfira na vida intema das escolas e dos seus actores.
A obrigação "decretada" pela DREN de realização de uma actividade que tinha sido cancelada pela escola, e no mínimo um atentado à autonomia. Referimo-nos ao corso carnavalesco do Agrupamento de escolas de Paredes de Coura.
A escola apresentou esta actividade como uma que não iria prejudicar pedagogicamente os alunos, caso fosse cancelada. Foi de uma forma responsável que outras actividades continuaram a fazer parte do Projecto de Escola.
Não está aqui em causa a atitude da escola, mas sim e tão-só a autonomia de que as escolas devem auferir. Este pode ser um precedente grave, pois a escola deixa de poder elaborar o seu próprio Projecto e as suas actividades, passando a existir uma "supervisão" de um organismo centralizador.

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1405/X (4.ª)