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18 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

É perceptível, em todo este processo, que, não obstante no final de 2006 a empresa ter garantido que a produção estava em crescendo e que não tinha intenção de proceder a despedimentos, o objectivo de deslocalização da empresa foi premeditado com tempo, e que o seu eventual encerramento não se relaciona com deficiente capacidade financeira, nem tão pouco com qualquer crise económica externa com reflexos internos.
O Governo foi atempadamente e por diversas vezes alertado para o comportamento da Euronadel, mas, que se tenha conhecimento, não deu passos para inverter essa intenção, e, isso com confirmação, não deu qualquer explicação sobre diligências tomadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta a presente Pergunta ao Governo, por forma a que o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social me preste as seguintes informações: 1. Quando tomou esse Ministério conhecimento da intenção da Euronadel de proceder ao despedimento colectivo? Tomou alguma diligência, dado que não se conhece nenhuma? 2. Que análise fez a ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) sobre o anunciado despedimento colectivo nesta empresa? 3. Que futuro prevê este Ministério para aqueles 182 trabalhadores? Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 2009.