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20 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Surge deste modo a natural interrogação acerca da manutenção e sustentação desta discriminação, que sendo muito embora aprovada por lei da Assembleia da República, cai em domínio de exclusiva iniciativa governamental, por se tratar de uma Lei do Orçamento do Estado, e pora prática discriminatória ter proveniência num organismo dependente do Estado.
A manter-se esta situação consideramos não estar cumprido o compromisso assumido pelo Governo de garantir a todos os trabalhadores vinculados a serviços públicos o benefício da ADSE.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis pergunto ao Ministério das Finanças: - Se, estando ao corrente desta prática discriminatória, tenciona obviar a tal injustificada diferenciação, quer por via de uma prática interpretativa diversa a aplicar pelos serviços da ADSE, quer por via de uma disposição legal segundo a qual o universo dos destinatários da norma orçamental em apreço abranja também todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho em exercício de funções públicas em Hospitais com a designação de EPE.
- Se existem situações semelhantes noutros serviços públicos.
Palácio de São Bento, 2 de Março de 2009.