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19 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Inscrição na ADSE de servidores do Estado a trabalhar em Hospitais EPE Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, De acordo com a interpretação dada pelos serviços da ADSE à norma constante do artigo 16.o da Lei do Orçamento do Estado para 2009 (Lei n.º 64-Α/2008, de 31 de Dezembro), os trabalhadores e trabalhadoras que tenham constituído vínculo laboral através de contrato individual com um hospital que haja sido transformado em Entidade Pública Empresarial (EPE), não poderão inscrever-se na ADSE.
Não restam dúvidas de que o tipo de emprego, público certamente, exercido por um determinado trabalhador, quer seja num hospital convertido em regime de EPE quer seja noutro hospital, com estatuto jurídico diverso, mas exclusivamente público, tem características idênticas. Idênticas são sobretudo as funções neles exercidas pelos seus trabalhadores.
A natureza pública das funções exercidas nesses hospitais parece contudo não resultar evidente quando os serviços da ADSE estabelecem para tais trabalhadores tratamento diferenciado. Com efeito, estarão impedidos de se inscreverem na ADSE todos os trabalhadores que desempenham funções públicas em hospitais EPE, mas já não, outros trabalhadores que, também por via de um contrato individual de trabalho, desempenhem idênticas funções públicas em hospitais que o Estado não decidiu converter em EPE.
Está, portanto, gerada uma discriminação, implicando um tratamento diferente para situações idênticas, do ponto de vista do vínculo laboral estabelecido e do tipo de funções públicas que desempenham. Só não é idêntico o facto de a entidade empregadora ser, num caso, um hospital público EPE e, no outro caso, não o ser. Mas são ambos hospitais públicos.

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1408/X (4.ª)