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8 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto OS PROGRAMAS DE PORTUGUÊS PARA O ENSINO BÁSICO Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1402/X (4.ª) Considerando o teor do Parecer formulado pela Associação de Professores de Português, relativamente, à Proposta de Programas de Língua Portuguesa do Ensino Básico enviado ao Ministério da Educação, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, atraves do Ministério da Educação que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - Qual a data que a tutela considera para a experimentação desta nova proposta e naturalmente da consequente e indispensável avaliação? 2 - Que medidas serão postas em prática para garantir não só a formação dos docentes em exercício mas também a formação dos futuros docentes, área que continua esquecida pelas tutelas da Educação e do Ensino Superior e crucial para o desempenho do docente, ao contrário do modelo de avaliação posta em prática, que ignora os objectivos formativos e se direcciona para transformar a prática docente em área administrativa da Administração Central? 3 - Considera a Associação de Professores de Português que as práticas experimentais das aulas de Português nao são compatíveis "com turmas de 26 - 30 alunos, com 180 minutos de aulas par semana". Qual a disponibilidade da tutela para avaliar esta recomendação e alterar esta realidade?