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48 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

de um ano foi feito nesse processo de descontaminação e quanto foi o suporte financeiro desse processo até à data.
2. A segunda questão prende-se com a garantia que nos foi dada, por parte desse Ministério, que, decorridos os trabalhos de descontaminação, a água terá apenas capacidade para ser utilizada para aplicações industriais e não para consumo humano, tal não é o seu estado de degradação. Significa isto que se perdeu um valioso recurso natural. Que responsabilidade criminal foi accionada em relação aos causadores desta situação? 3. O Ministério admite que havia pessoas que não tinham as suas habitações ligadas ao sistema de abastecimento público de água. Nós temos informação que há pessoas que continuam a abastecer-se da água dos seus poços, e, portanto, com origem dos aquíferos de Riomeão. Isto corresponde à verdade? Ou seja, tem esse Ministério garantia de que não há captações privadas com água proveniente destes aquíferos? 4. Por que razão se circunscrevem os tratamentos de descontaminação e de recuperação de aquíferos à área da empresa CIFAL, quando é certo e sabido que outras empresas tiveram idênticas condutas poluidoras? 5. Existem dados fiáveis que permitam garantir que a presença de TCE se restringe à zona onde hoje se está a intervir para minimizar os danos ambientais causados? 6. Por que razão nunca foram divulgados dados sobre a possível presença de cádmio, níquel, crómio e outros metais pesados, nesses aquíferos, que foram expressamente referidos pela Comissão Europeia, aquando de uma resposta a uma petição que um dirigente do Partido Ecologista "Os Verdes", Antero Resende, apresentou? 7. O Governo português já foi notificado pelas estruturas europeias, para prestar alguma informação sobre o objecto dessa petição? Palácio de São Bento, 4 de Março de 2009.