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72 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

5 - Se a exigência da certificação ISO/IEC 20.000 tinha sido incluída no concurso, presumese que esta seria essencial. Mas, ao ser retirada, das duas uma: ou foi colocada aleatoriamente não sendo, de facto, necessária ou foi encontrada uma forma de contornar a exigência da certificação garantindo, no entanto, a qualidade que esta exige.
6-0 CDS-PP entende que diversas questões sobre esta matéria necessitam de maior e melhor esclarecimento.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo assinados vêm por este meio requerer ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Confirma que a exigência da certificação ISO/IEC 20.000 foi retirada do Concurso n.º 2/2009? b) A confirmar-se que foi de facto retirada, como é que a ACSS assegura a qualidade que a certificação ISO/IEC 20.000 garante?