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77 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Foi anunciado pelo Primeiro-Ministro no Parlamento que já «há entidades bancárias e fornecedores que se associaram para garantir não apenas o financiamento como a rápida instalação destes equipamentos, em condições muito vantajosas para as famílias», fim de citação; No entanto, o CDS-PP constatou que foi iniciado e concluído sob o patrocínio do pelo Ministério da Economia e da Inovação um processo e escolha de duas empresas fornecedoras e de quatro entidades bancárias, que não teve em conta a opinião da Associação Portuguesa da Indústria Solar, representante de mais de 90 por cento deste mercado, nem as demais empresas também presentes no mercado; Após o anúncio desta iniciativa, foram vários os clientes finais que interromperam os seus negócios com empresas que não estão abrangidas pelo acordo com o Executivo, perturbando a livre concorrência no mercado através do favorecimento de algumas empresas em concreto pelo Governo; Não são públicos os critérios que levaram à escolha daquelas empresas e entidades bancárias e à exclusão das demais, tendo por base a proposta de lei n.º 13/2009; Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 3.º, no artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República;
Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo assinados, perguntam, nos termos e fundamentos que antecedem, ao Ministério da Economia e da Inovação o que se segue: 1 - Confirma o Ministério da Economia e da Inovação de que este acordo, fruto do protocolo celebrado entre o Estado e as instituições de crédito, apenas se aplica à empresa Vulcano do Grupo Bosch e à Ao Sol? 2 - Quais foram os critérios de escolha de apenas estas duas empresas e