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13 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Assunto: Candidatura ao Porta 65 Destinatário: Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Territòrio é do Desenvolvimento Regional O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi alertado para o facto de os serviços do Instituto de Habitação e Requalificação Urbana estarem a negar o apoio previsto no Programa Porta 65 Jovem a jovens candidatos que, embora em prazo e condições de obter o referido apoio, tenham mudado de casa.
De acordo com o alerta que foi feito junto deste Grupo Parlamentar, um jovem que se candidate ao Porta 65 Jovem após ter obtido apoio por via desse programa para o arrendamento de uma determinada residência, não tem acesso renovado ao apoio caso altere a residência. No entanto, essa negação não advém directamente da Lei, mas sim de uma interpretação que os próprios serviços do IHRU dela fazem, sem aparente justificação. Ainda que essa disposição legal estivesse contida nos regulamentos e diplomas que estabelecem o Programa Porta 65 Jovem, tal imposição não seria justa e careceria de urgente alteração.
No entanto, aparentando ser de facto, apenas uma interpretação demasiadamente restritiva das disposições legais que enquadram o Porta 65 Jovem, é importante a correcção dessa interpretação e dos seus efeitos juntos dos jovens que alteram a sua residência arrendada, mantendo as condições para continuar a usufruir desse direito previsto na Constituição da República Portuguesa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Que medidas tomará o Governo para corrigir de ¡mediato a referida situação e salvaguardar os direitos dos jovens afectados pela interpretação restritiva que os serviços do IHRU têm feito da lei? Paládo de São Bento, de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1522/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República