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16 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Assunto: Ataque aos direitos dos jovens trabalhadores na Lisnave Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento no encontro com os órgãos representativos dos Trabalhadores promovido pelo Grupo Parlamentar do PCP no passado dia 3 de Março, da inaceitável situação que se está a verificar na empresa Lisnave, em Setúbal, onde jovens trabalhadores estão a ser colocados numa categoria profissional inferior àquela que alcançaram com o seu mérito e o seu esforço. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Sul, que justamente considerou este caso como de "gestão vergonhosa".
Está em causa a situação de trabalhadores que, depois de um ano de formação profissional e de dois anos de trabalho temporário, conseguiram chegar à categoria de Oficial de 3.ª. Agora, a Administração da Lisnave pretende recolocá-los como praticantes, penalizando a sua condição profissional e laboral em todos os aspectos.
A formação profissional, onde tudo foi prometido a estes jovens trabalhadores, foi realizada com financiamento público e da empresa. Após esse processo de formação, estes jovens foram colocados a trabalhar para a Lisnave com menos direitos, através de um contrato de trabalho temporário com a empresa Select, contrato esse cuja justificação é uma evidente falsidade.
Nestes dois anos de trabalho temporário os jovens, por seu próprio mérito, alcançaram a categoria de Serralheiros de 3.ª, face aos conhecimentos por eles adquiridos e à contratação aplicável. Entretanto, a Administração da Lisnave não conseguiu convencer os seus trabalhadores a aceitarem um novo contrato de trabalho expurgado de direitos; e, por outro lado, já não podia manter por mais tempo estes jovens trabalhadores no regime precário de Trabalho Temporário. Por isso, criou uma nova empresa, com um regulamento interno que viola normas do Código do Trabalho, para os colocar e continuar a explorar.
Assim, estes jovens trabalhadores que permanecem há vários anos na empresa, no mesmo local de trabalho, a fazer o mesmo serviço e que já chegaram a Oficial de 3.ª, são agora chamados para a "nova" empresa como se fossem praticantes no seu primeiro ano de

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1524/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República