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15 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, o seguinte: 1. Qual o conhecimento que o Governo tem relativamente a esta situação vivida nas empresas Schnellecke Indústria e Schnellecke Logística? 2. Qual a intervenção até agora desenvolvida pela Autoridade para as Condições de Trabalho quanto a este processo? Que conclusões e resultados foram até agora alcançados? Assembleia da República, 6 de Março de 2009.