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20 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Assunto: IVA de 21% aplicado aos acupunctores Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública O fisco está a cobrar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a 21% aos acupunctores, mas isenta de IVA a acupunctura quando praticada por enfermeiros, médicos, psicólogos, entre outros. Esta medida distorce a lei da concorrência, beneficiando os que isenta, e viola o direito a igualdade no exercício da profissão.
A maioria dos acupunctores, a quem as finanças estão a exigir o reembolso dos valores do IVA dos últimos quatro anos, não tem condições para efectuar este pagamento, pelo que esta situação está a criar muitas dificuldades à sua actividade.
A autoridade fiscal garante que, quando estiver em vigor a regulamentação da Lei n.° 45/2003, de 22 de Agosto, esta situação será rectificada, no entanto, o atraso na regulamentação desta legislação é da responsabilidade do Governo, pelo que os acupunctores, e todos os profissionais que se dedicam ao exercício das terapêuticas não convencionais reconhecidas nesta legislação, não devem ser penalizados.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério das Finanças, as seguintes perguntas: 1.º - O Governo considera justa a discriminação a que têm sido sujeitos os profissionais que se dedicam ao exercício das terapêuticas não convencionais reconhecidas na Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto? 2.º - Irá o Governo assegurar a igualdade de circunstâncias, no que concerne à aplicação do IVA, entre os profissionais que se dedicam ao exercício das terapêuticas não convencionais reconhecidas nesta legislação e outros profissionais, nomeadamente médicos, enfermeiros e psicólogos? Palácio de São Bento, 5 de Março de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1526/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República