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24 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Assunto: Incumprimento de Acordo de Colaboração entre о INH e o Município do Porto Destinatário: Ministério do Ambiente, Ordenamento do Territorio e Desenvolvimento Regional O município do Porto enfrenta, desde há muito, graves situações sociais decorrentes de carências habitacionais. Por isso, a celebração, em 28 de Setembro de 2004, pela Câmara Municipal do Porto (CMP), de um Acordo de Colaboração com o INH (actual IHRU), ao abrigo do Decreto-Lei n.° 135/2004, no qual a CMP se responsabilizou a disponibilizar, no período de 2004 a 2009, um totai de 5300 habitações a famílias residentes no concelho do Porto em situação de "grave carência habitacional", gerou justificadas expectativas a milhares de pessoas sem alojamento decente.
Sucede, porém, que até agora a CMP não construiu nem reabilitou habitações para alojar 5300 agregados familiares, sendo que as obras de reabilitação realizadas ao abrigo do programa PROHABITA apenas incidiram sobre as fachadas de habitações camarárias já ocupadas por moradores em regime de renda apoiada. Aliás, é o próprio vice-presidente do Conselho de Administração da DomusSocial EM (empresa municipal de habitação do município do Porto) que refere, em declarações públicas, que não foram construídas 300 novas construções nem disponibilizadas habitações a 5300 agregados familiares, conforme previa o Acordo de Colaboração.
Constata-se, assim, que as verbas, a fundo perdido ou para bonificação de empréstimos, provenientes do Orçamento do Estado, previstas no Acordo de Colaboração ao abrigo do programa PROHABITA e estimadas num total superior a 70 milhões de euros, não serviram para alojar famílias com graves carências habitacionais, E sendo esta uma das preocupações centrais do PROHABITA (mesmo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 54/2007, de 12 de Março) e tendo sido celebrado um Acordo entre o município do Porto e o INH com aquela finalidade, o Bloco de Esquerda considera inadmissível a atitude da CMP.
Registe-se, ainda, que as obras de reabilitação realizadas nas habitações camarárias ao incidirem apenas nas fachadas exteriores, não resolvem a falta de qualidade destes alojamentos. No entanto, a CMP aproveita estas obras para aumentar as rendas em 200%, 300% ou mais, ao atribuir-lhes a máxima classificação de conforto. Ou seja, a CMP aproveita-se do financiamento de obras de fachada com dinheiros do Estado para fazer crescer as suas receitas por via do aumento das rendas.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1528/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República