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22 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

incoerências entre a classe de bonificação que estava a ser utilizada e a que recebemos da DGT, sendo que, esta última prevalecia sobre a anterior.
Face ao exposto, houve necessidade de regularizar as operações, processo que se iniciou, centralmente, em 25 de Outubro de 2008, tendo-se verificado a suspensão do mesmo, com a última regularização processada em 10 de Dezembro de 2008, por motivos de preparação das operações para a migração.
Neste momento, encontram-se por regularizar, no aplicativo SGOA, cerca de 15.000 operações, e dado que, o referido aplicativo tem em si um registo da classe correcta, houve necessidade de bloquear centralmente a emissão e cobrança das prestações, de forma a evitar que o sistema, automaticamente, procedesse a uma rectificação do valor da prestação a meio da anuidade do empréstimo.
Com o intuito de evitar reclamações de clientes, foi elaborada uma carta1, com o acordo da DGT, a remeter centralmente aos clientes, para os informar de que irão ser processadas algumas rectificações nos seus empréstimos e a explicarlhes, também, a razão pela qual os empréstimos irão sofrer algumas correcções. O processo de rectificação irá ocorrer de forma automática (central), previsivelmente, entre os dias 2 e 3 de Março de 2009." Esta alteração das condições dos empréstimos tem um impacto muito importante no montante dos pagamentos mensais, sendo por vezes incomportável para casos concretos de que o Bloco de Esquerda tem conhecimento, na medida em que a diferença foi aplicada retroactivamente, exigindo um pagamento muito vultuoso.
Assim sendo, pergunto: 1 ) A que se deve o erro desse Ministério? 2) Como se explica que o Ministério demore um ano e meio a aplicar a legislação que propôs e que, durante todo esse tempo, nunca promova a informação e o contacto com as pessoas que viriam a ser afectadas, sendo que essas pessoas figuram na base de dados da CGD? 3) Porque razão é aplicada retroactivamente uma correcção que decorre de um erro do Ministério e da CGD, e que em nada pode ser imputado às pessoas que negociaram o crédito à habitação? 4) Está o Governo disposto a sugerir à CGD uma correcção deste procedimento, evitando a penalização dos clientes que não são responsáveis pelo erro? 5) O aplicativo informático SGOA demorou vários anos a ser testado antes de utilização, dada a multiplicidade de erros que demonstrou. Está o Ministério em condições de afirmar que não existem erros na sua aplicação actual?