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23 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

6) A CGD está a aplicar uma comissão de 10 euros por cada pagamento da prestação mensal que seja efectuado fora de prazo. Esta comissão está a ser imposta a este pagamento, cujo atraso é de exclusiva responsabilidade do Ministério e da CGD? Assembleia da República, 6 de Março de 2009.