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25 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

O município do Porto precisa de responder à falta de alojamento e à falta de condições de habitabilidade dos alojamentos, camarários e não camarários. Mas para isso deve cumprir as obrigações que decorrem dos programas de financiamento existentes para aquelas finalidades. E com a recusa do Tribunal de Contas (Acórdão n.° 159/08, de 11 de Dezembro de 2008, não transitado em julgado), em visar o contrato de abertura de crédito, celebrado em 19 de Março de 2008 entre a CMP e a CGD, até ao valor de € 4.464.975,22, destinado ao financiamento de obras de reabilitação em 1000 fogos municipais, ficamos também preocupados com a possível falta de resposta à degradação destas habitações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1.º) Que acordos de colaboração foram celebrados entre o Município do Porto e o INH ao abrigo do Decreto-Lei n.° 135/2004 e quais as suas finalidades? 2.o) Como justifica o Ministério que a CMP não cumpra o acordo celebrado com o INH em 2004, destinado a alojar 5300 agregados familiares com graves carências habitacionais? Qual o tipo de acompanhamento que tem sido dado pelo IHRU aos acordos de colaboração com os municípios? 3.o) Que verbas a fundo perdido foram já transferidas pelo IHRU para a CMP/DomusSocial EM, ao abrigo do PROHABITA? Foram algumas destas verbas transferidas com a intenção de a CMP cumprir o acordo de 2004, ou seja, para o alojamento de famílias carenciadas? 4.o) Considera o Ministério correcto a utilização de verbas do PROHABITA para reabilitar apenas o exterior dos fogos habitacionais, não resolvendo o problema da falta de qualidade dos alojamentos? 5.o) Caso o Tribunal de Contas mantenha a recusa de visto ao contrato de abertura de crédito para a reabilitação de fogos municipais, que procedimentos serão desenvolvidos pelo IRHU para responder às necessidades de reabilitação destas habitações? 6.o) Que apreciação faz o Ministério ao facto de a CMP estar a obter significativos incrementos na sua receita por força dos aumentos das rendas que decorrem de obras de reabilitação de fachadas financiadas a fundo perdido em 50% por verbas do Orçamento do Estado? Palácio de São Bento, 5 de Março de 2009.