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26 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Assunto: Prazo insuficiente para as candidaturas à melhoria da eficiência energética nas explorações agrícolas Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas A Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, vem instituir a acção 1.4 «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas» e o respectivo regime de ajudas, no âmbito da medida 1 do Programa Agro.
Denuncia a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) que o prazo previsto para a apresentação das candidaturas a esta acção ė muito curto, uma vez que termina no dia 31 de Março e a circular de apoio apenas foi publicada no dia 27 de Fevereiro e os formulários de candidatura no dia 5 de Março (de acordo com o site do IFAP). Além disso, a consulta aos membros da Comissão de Acompanhamento do Programa Agro ter sido efectuada (data limite a 26 de Fevereiro) já depois de a Portaria ter sido publicada (13 de Fevereiro).
Esta é uma medida de enorme interesse para a modernização das explorações agrícolas e para melhorar o contributo do sector agrícola no combate à dependência energética de fontes fósseis e às alterações do clima. A nosso ver o prazo de apresentação das candidaturas não pode ser um entrave à prossecução destes objectivos de interesse nacional e não deve desincentivar os agricultores na adopção deste tipo de medidas fundamentais para a sustentabilidade económica e ambiental da sua actividade, Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, reguer-se ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos:

1.º) Vai o Ministério prorrogar o prazo de apresentação das candidaturas à acção 1.4 da medida 1 do Programa Agro? 2.º) Como justifica o Ministério que a consulta aos membros da Comissão de Acompanhamento do Programa Agro ter sido efectuada já depois de a Portaria ter sido publicada? Palácio de São Bento, 5 de Março de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1529/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República