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17 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

formação.
Tal como afirmou o Sindicato, esta situação verdadeiramente vergonhosa representaria, caso fosse aceite, uma marcha-atrás na evolução profissional dos trabalhadores, Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do п.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, o seguinte: 1. Qual o conhecimento que o Governo tem relativamente a esta inaceitável tentativa de ataque aos direitos e à própria condição profissional dos jovens trabalhadores por parte da Administração da Lisnave? 2. Quai a intervenção até agora desenvolvida pela ACT quanto a este processo? Que conclusões e resultados foram até agora alcançados? Assembleia da República, 6 de Março de 2009.