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6 | II Série B - Número: 088 | 21 de Março de 2009

III – Propor ao Sr. Presidente da Assembleia da República que, nos termos da alínea j) do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, informe os peticionários de direitos que revelam desconhecer, designadamente os constantes da secção IV do presente relatório e parecer.

Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 2009.
A Deputada Relatora, Rita Neves — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Anexo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Ex.mos Srs. Deputados da Assembleia da República

Vimos, por este meio, chamar a atenção para a necessidade de legislação específica para as famílias monoparentais.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE) estas são as famílias em maior risco de pobreza e sem emprego fixo. No topo dos agregados familiares em risco de pobreza estão as famílias compostas por um adulto e crianças dependentes (41%). Em segundo lugar, os idosos a viver sós (40%) e em terceiro, as famílias compostas por dois adultos com três ou mais crianças dependentes (38%). Em relação ao emprego, a percentagem de agregados sem emprego com crianças dependentes subiu de 56% em 2004 para 73% em 2006. Ao contrário, a percentagem destes agregados com emprego permanente desceu de 10% para 8%. São os números do Instituto Nacional de Estatística. Entre os objectivos que propomos, enumeramos os prioritários:

- majoração do Abono de Família em 50% por cada filho, baseado na condição de haver apenas um titular de rendimentos em presença no agregado familiar, duplicando as suas obrigações económicas; - capitação das contribuições para a Segurança Social de acordo com os rendimentos e despesas do agregado familiar, no limite de 5% de incidência sobre o rendimento mensal do titular; - acesso directo a subsídios de apoio social escolar e bolsas de estudo, com base numa fórmula de cálculo da capitação específica para as famílias monoparentais; - possibilidade de alterar os elementos fornecidos a entidades de protecção social, em caso de desemprego, diminuição dos rendimentos ou aumento de despesas, diminuindo os riscos de pobreza e acedendo aos apoios existentes em função das necessidades imediatas; - bonificação dos créditos habitação e incentivo a arrendamento para famílias monoparentais, em articulação com o Instituto Nacional de Habitação e as autarquias; - possibilidade do progenitor ou tutor com o(s) menor(es) à sua guarda não exercer actividade assalariada, recebendo apoio financeiro do Estado correspondente ao ordenado mínimo nacional; - aplicação efectiva de regimes de trabalho em part-time para quem tem os filhos à sua guarda, salvaguardando a autonomia do progenitor e garantindo o acompanhamento dos dependentes e o seu bem-estar; - criação de um serviço de apoio aos agregados monoparentais, integrado no Sistema Nacional de Saúde e articulado com a Segurança Social, prestando serviços de mediação familiar, acompanhamento psicológico, de saúde em geral e de acção social; - isenção de taxas de justiça nos processos de regulação do poder paternal e de alteração desta regulação, com acompanhamento directo e fiscalização da Comissão de Protecção de Menores da comarca e do Procurador do Ministério Público; - pagamento das pensões de alimentos devidas a menores por desconto no ordenado e/ou rendimentos do progenitor pagante, evitando o incumprimento; - activação imediata dos fundos de garantia do Estado em caso de incumprimento do dever de prestação de pensão de alimentos a menor(es).

Nós, os abaixo assinados, subscrevemos esta petição.

O primeiro subscritor, Ana Luísa Bastos Martins da Cruz Pinho.

Nota: — Desta petição foram subscritores 421 cidadãos.

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