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114 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

incluindo uma área que coincide com a principal zona de recarga do aquífero Campina/Quarteira, é condicionar a adopção das politicas públicas necessárias para a protecção ambiental e correcto ordenamento do território de uma área sensível como esta. O Governo deveria assumir que a posse pública deste tipo de terrenos é a melhor forma de garantir a protecção e valorização dos recursos naturais, estes sim bens de interesse público.
O Bloco de Esquerda rejeita a possibilidade deste projecto ser classificado como PIN e que o Governo о declare como de interesse público, uma vez que situa-se numa área protegida já com excesso de ocupação que urge preservare irá implicar um crescimento do número de camas inaceitável numa área sensível, para além de que estas figuras legais não deverão significar a criação de regras de excepção aos instrumentos de ambiente e gestão do território actualmente em vigor, como ė o caso do PROŤAL.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Economia e da Inovação os seguintes esclarecimentos: 1) Conhece o Ministério o projecto de empreendimento turistico-imobiliário em questão? Sabe o Ministério se o mesmo foi aprovado como projecto de potencial interesse nacional? E qual é o estado de todo este processo junto da comissão de avaliação e acompanhamento dos PIN? 2) Considera o Ministério que é compatível a construção de um hotel, 120 moradias e 409 apartamentos, num total de 2502 camas, além de infra-estruturas urbanas e de apoio turístico, junto ou em pleno Parque Natural da Ria Formosa? Vai o Ministério permitir que este projecto seja aprovado? 3) Foi já pedido pelo promotor do projecto a declaração de interesse público do mesmo? Considera justificável que seja efectuado o pedido de interesse público a projectos que são essencialmente de natureza turistica-imobiliária? Como vai o Ministério responder a este pedido? 4) Pretende o Ministério fazer cumprir as regras de limitação do crescimento do número de camas turísticas previstas no PROŤAL, rejeitando o recurso a figuras legais de excepção? 5) Quem são os promotores e investidores deste projecto? Como avalia o Ministério a forma como se procedeu à aquisição dos terrenos em causa, através de off-shores? Palácio de São Bento, 13 de Março de 2009