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117 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

incluindo uma área que coincide com a principal zona de recarga do aquífero Campina/Quarteira, ė condicionar a adopção das politicas públicas necessárias para a protecção ambiental e correcto ordenamento do território de uma área sensível como esta. O Governo deveria assumir que a posse pública deste tipo de terrenos é a melhor forma de garantir a protecção e valorização dos recursos naturais, estes sim bens de interesse público.
O Bloco de Esquerda rejeita a possibilidade deste projecto ser classificado como PIN e que o Governo о declare como de interesse público, uma vez que situa-se numa área protegida já com excesso de ocupação que urge preservar e irá implicar um crescimento do número de camas inaceitável numa área sensível, para além de que estas figuras legais não deverão significar a criação de regras de excepção aos instrumentos de ambiente e gestão do território actualmente em vigor, como é o caso do PROŤAL Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos; 1) Conhece o Ministério o projecto de empreendimento turistico imobiliário em questão? Sabe o Ministério se o mesmo foi aprovado como projecto de potencial interesse nacional? E qual é o estado de todo este processo junto da comissão de avaliação e acompanhamento dos PIN? 2) Considera o Ministério que é compatível a construção de um hotel, 120 moradias e 409 apartamentos, num total de 2502 camas, além de infra-estruturas urbanas e de apoio turístico, junto ou em pleno Parque Natural da Ria Formosa? Vai o Ministério permitir que este projecto seja aprovado? 3) Foi já pedido pelo promotor do projecto a declaração de interesse público do mesmo? Considera justificável que seja efectuado o pedido de interesse público a projectos que são essencialmente de natureza turístíca-ímobiliária? Como vai o Ministério responder a este pedido? 4) Pretende o Ministério fazer cumprir as regras de limitação do crescimento do número de camas turísticas previstas no PROŤAL, rejeitando o recurso a figuras legais de excepção? 5) Quem são os promotores e investidores deste projecto? Como avalia o Ministério a forma como se procedeu à aquisição dos terrenos em causa, através de off-shores? Palácio de São Bento, 13 de Março de 2009