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66 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

Assunto: As feiras de agricultura e o MADRP Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República As feiras de agricultura, apesar do peso que elas já não têm na nossa economia, continuam a ser acontecimentos regionais relevantes, onde afluem os agricultores e a população de uma forma geral.
A participação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) nestes eventos deverá ser concretizada através da prestação de apoios financeiros ou da disponibilização de informação aos agricultores ou aos consumidores.
O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de cada vez que presta explicações no Parlamento faz referência às suas «reforminhas», aos funcionários públicos que despediu e à excelência do funcionamento do seu Ministério. O MADRP vive agora como a «Alice no País das Maravilhas», agora sim, com menos funcionários públicos - que só dão despesa ao Estado - tudo corre «sobre rodas».
O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas fez uma visita oficial à Feira Anual da Trofa e, sobre esse facto, só pode ser saudado: o de contactar directamente com quem produz e com quem consome os alimentos. E essa é uma feira muito relevante, à qual acorrem em média cerca de 100 000 visitantes.
A visita ministerial decorreu em passo apressado, com paragens cirúrgicas - quem sabe se preparadas?!... Porém, num momento dessa visita, nem nos atrevemos a tentar adivinhar o que poderia estar o Sr. Ministro a observar, pois a sua reacção foi «fugir a sete pés»...
Poderá ser este o resultado prático das tais famosas reformas que tanto anuncia?...
A fotografia que se remete em anexo foi recolhida apenas escassos segundos após a passagem do Sr. Ministro no aludido stand. É desta forma, que se poderá verificar, que se cativam os agricultores para os investimentos do PRODER ou doutra qualquer medida do MADRP, como

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1610/X (4.ª)