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63 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

médio prazo) e não se questionando a absoluta necessidade da sua existência, importa estudar e implementar medidas minimizadoras dos efeitos nefastos provocados pela poluição sonora, e também pelas vibrações, resultantes da circulação ferroviária.
Assim, face à importância desta situação, ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações resposta às seguintes questões: 1 - Que medidas estão previstas implementar visando atenuar os efeitos nefastos provocados pela poluição, sobretudo acústica, ao longo das zonas urbanas, como as antes citadas, medidas essas que podem passar pela montagem de barreiras antiruído, perfeitamente disponíveis no mercado, ou outras acções minimizadoras desses efeitos? 2 - Em caso afirmativo, quais são as medidas adoptadas e a previsão temporal para a sua concretização? 3 - Caso não exista tal previsão/decisão, é admissível que a REFER, EPE, gestora do domínio público ferroviário (Rede Ferroviária Nacional), venha a estudar e a pôr em prática, em tempo útil, essas medidas de protecção ambiental? Palácio de São Bento, 17 de Março de 2009