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59 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

direitos de facto.
É por isso urgente e necessario que o Governo esclareça, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Educação o que se passa com a discriminação de que estão a ser alvos os inscritos no Programa Novas Oportunidades, exactamente no curso EFA MODELAR, impedidos de aceder à aquisição de computadores portáteis? Palácio de São Bento, 17 de Março de 2009