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55 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1) Considera o Ministério que a um projecto de urbanização de natureza privada pode ser passada uma declaração de imprescindível utilizada pública para o abate de sobreiros? 2) Como justifica o Ministério que não tenha sido feita uma nova análise do projecto depois do plano de pormenor ter sido feito, onde se podia constatar que a infra-estrutura pública que legitimou a declaração ocupa uma ínfima fracção da área abrangida e não incide sobre uma zona de sobreiros, estando esta afecta a uma ocupação urbanística? 3) Como justifica o Ministério que não tenha sido feita uma avaliação de impacte ambiental ao projecto de urbanização, tendo em conta a sua dimensão? 4) Uma vez que o projecto ainda não se concretizou no terreno, mesmo após terem sido abatidos mais de 1300 sobreiros, vai o Ministério proceder à sua suspensão e reavaliação? Pretende o Ministério apurar responsabilidades sobre os actos que levaram ao abate dos sobreiros para um projecto de loteamento privado? Palácio de São Bento, 11 de Março de 2009